Mesa Diretora da ALPB assume autoria de requerimento que pede cancelamento da desinstalação da comarca de Uiraúna ao TJPB
O Requerimento nº 9.721/2020, inicialmente de autoria do deputado estadual Jeová Campos, passou a ser um pleito da ALPB, após o autor da matéria sugerir ao presidente da Casa, Adriano Galdino que, em nome de todos os deputados paraibanos, encaminhasse ao Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, uma manifestação contrária a desinstalação da comarca de Uiraúna. Como vários deputados pediram para serem coautores da iniciativa e outros pediram para subscrever o pedido, o parlamentar cajazeirense abriu mão da autoria para que a Casa encabeçasse a solicitação.
“Agora não é apenas um deputado, mas todos os parlamentares paraibanos que irão solicitar ao TJPB que promova o imediato sobrestamento do processo administrativo Nº 2020073926, que dispõe sobre o projeto de resolução - desinstalação da comarca de Uiraúna e agregação à comarca de Sousa -, tendo em vista a pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19)”, destaca Jeová Campos. O requerimento também propõe a realização de um debate, através de uma Audiência Pública, a fim de possibilitar um amplo debate presencial sobre o tema com todos os interessados no assunto, de modo especial com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, demais membros da sociedade civil organizada e seus representantes.
Jeová lembra ainda que o Tribunal de Justiça alega relevante motivo de ordem pública para a desinstalação de comarcas, mas, que essa questão precisa ser revista porque prejudica o acesso da Justiça às pessoas mais necessitadas. “Quando se deveria fazer exatamente o contrário, ou seja, facilitar o acesso do povo à Justiça, o Tribunal faz exatamente o oposto porque desinstalar uma comarca, na realidade, significa extinguir esse espaço tão importante de acesso à própria Justiça”, reitera o parlamentar.
O deputado Raniery Paulino (MDB) levantou uma questão importante sobre essa problemática da extinção de comarcas, lembrando que para instalação destes espaços o TJPB precisa pedir o aval da ALPB e deveria também solicitar tal permissão no momento em que decide desinstalar. “Se para instalar é necessário a autorização da ALPB, o mesmo deveria ocorrer no momento em que o Tribunal decide extinguir. Isso porque todo mundo sabe que o termo desinstalação nada mais é que extinguir”, argumentou o parlamentar. Durante a votação, outros deputados lembraram que não foi somente a comarca de Uiraúna que passa por esse processo, mas o presidente da ALPB disse que a discussão do requerimento se restringia apenas a comarca de Uiraúna e não abriu espaço para mais debates.
É com muita satisfação que cumprimento, em primeiro lugar, o deputado estadual Jeová Campos, que nem é de Uiraúna, mas sim de Cajazeiras, pela feliz iniciativa de questionar o violento ato perpetrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao deslocar a Comarca de Uiraúna para se juntar à de Souza, o que significa implicitamente extingui-la, causando enormes transtornos para os povos de Uiraúna e de outras localidades jurisdicionadas da mesma Comarca. Em segundo lugar, aos demais parlamentares, que abraçaram causa que diz muito com o sentido de satisfação direta das necessidades dos serviços de incumbência constitucional e legal do Estado, cuja finalidade é exatamente a facilitação do acesso das pessoas aos procedimentos pertinentes, quando, ao contrário, o Tribunal de Justiça decidiu trabalhar na contramão desse importante processamento, criando enorme embaraço àqueles que precisem recorrer à Justiça, que tem exatamente o dever da desburocratização e da facilitação dos procedimentos com vistas ao acesso dos litigantes aos serviços prestados por ela. Não há a menor dúvida de que o deslocamento da Comarca de Uiraúna para a de Souza não tem o menor cabimento prático, levando-se em consideração que as justificativas alegadas pelo Tribunal de Justiça mostram, basicamente, a facilitação das ações jurisdicionais dele, em termos de simplificação do seu trabalho, com alguma economia, que não foi quantificada, para se aquilatar se realmente compensaria a imposição do sacrifício à população afetada, a troco de alguma ninharia de reais que poderá advir nessa malsinada medida. Ou seja, o entendimento do Tribunal de Justiça deixou antevê que a sua suposição de pequena economia orçamentária valerá a pena submeter sensível sacrifício à população jurisdicionada à Comarca de Uiraúna, quando seria muito mais interessante que aquele órgão tivesse levado em conta a sua atenção ao verdadeiro valor social pela prestação de excelentes serviços, nas condições ali existentes, apenas promovendo o devido aperfeiçoamento para melhor desempenho da sua incumbência constitucional, na cidade de Uiraúna, inclusive aproveitando para possibilitar o retorna à cidade do Ministério Público, que também fora extinto ali e sediado em Souza, deixando a cidade complemente à mercê do deus-dará e da boa vontade das autoridades do poder público, que é o mesmo que se dizer que a cidade de Uiraúna foi abandonada quanto aos cuidados da incumbência da Justiça e do Ministério Pública, a troco de algumas moedas de economia, que, à toda evidência, não é medida facilmente aceitável pela população prejudicada, quando se sabe que outras relevantes despesas, aplicadas em setores de menor importância do que a Comarca, não merecem o mesmo rigor, em termos de economicidade. Enfim, cumprimento os ilustres deputados estaduais da Paraíba, pela importante defesa da manutenção da Comarca de Uiraúna, por ser de inteira justiça contra ato que realmente prejudica o povo dessa cidade e de outras localidades e apenas procura beneficiar o trabalho do TJPB, em tão insignificante resultado que não justifica a medida, à vista do dever da prestação dos serviços essenciais aos brasileiros, de incumbência constitucional e legal.
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