Projeto do deputado Jeová que aprova ampliação do teste do pezinho na rede estadual de saúde é aprovado durante sessão desta quarta
O Projeto de Lei de n. 1.721/2018, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PSB), aprovado durante sessão desta quarta-feira (13), assegura aos bebês nascidos em hospitais e maternidades da rede pública de saúde da Paraíba o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada. Atualmente, segundo o parlamentar, o teste do pezinho diagnostica apenas nove doenças e com a ampliação ele poderá identificar até 30 patologias. “Nós defendemos que essa política pública de saúde seja adotada na rede estadual da Paraíba tanto que propusemos esse PL propondo essa ampliação e hoje eu estou muito feliz dele ter sido aprovado”, disse o deputado que conseguiu incluir a votação da matéria na Ordem do Dia de hoje. A matéria segue agora para apreciação do governador.
De acordo com a proposta, o teste do pezinho ampliado vai tornar possível o diagnóstico precoce de, pelo menos, dez doenças, a saber: Fenilcetonúria e outras aminoacidopatias, Hipertireoidismo congênito, Hiperplasia Adrenal, Galactosemia, Deficiência de Biotinidase, Toxoplasmose Congênita, Deficiência de G6PD, Fibrose Cística, Anemia Falciforme e outras Hemonoglobinopatias e Leucinos. O PL estabelece que os testes de triagem neonatal deverão ser aplicados na alta hospitalar, independentemente, das condições de saúde do recém-nascido e que os resultados sejam encaminhados aos pais, num prazo de até 15 dias, a contar da data de coleta do material.
“Por meio desta ação, será possível diagnosticar precocemente as moléstias enumeradas e com isso, proporcionar um tratamento eficiente e imediato, o que por si só, contribuirá para o progresso da Saúde Pública do nosso Estado, sem representar, no entanto, um acréscimo relevante nas despesas do setor”, justifica o deputado.
Segundo Jeová, ao contrário do que se pensa no que diz respeito a sua proposta gerar ônus ao Estado, o diagnóstico precoce resultará numa substancial racionalização dos gastos públicos com a assistência médico-hospitalar. “A maioria dos pacientes atingidos pelas doenças já enumeradas, terminam toda a sua vida sob os cuidados do SUS – Sistema Único de Saúde, um ônus financeiro nada desprezível”, justifica o parlamentar. Ele lembra que em outras unidades da Federação, já existem propostas semelhantes tramitando, aonde o assunto vem sendo debatido, visando o seu aprimoramento e implementação. Noutros locais, a exemplo de Brasília, já existe lei em vigor, que é a Lei n. 4.190/2006.
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