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ALPB aprova PL de Jeová que assegura atendimento prioritário e uso de vagas especiais às pessoas ostomizadas na Paraíba



Todas as pessoas que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação, é identificada como ostomizada. Mas, apesar desta mudança corporal, até hoje, na Paraíba, não havia distinção e atendimento a esse público específico. E foi a partir da sensibilidade e iniciativa do deputado estadual Jeová Campos (PT) que essa realidade pode mudar na Paraíba. Graças a um Projeto de Lei de sua autoria, o de nº 1.757/2020, que foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (20). A proposta estabelece a obrigatoriedade de atendimento prioritário a pessoas ostomizadas nos estabelecimentos públicos e privados no Estado da Paraíba.

Além de garantir o atendimento prioritário, o PL também assegura às pessoas ostomizadas o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com necessidades especiais. “As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar, que espera que o governador João Azevêdo também seja sensível a essa questão, sancionando a matéria transformando-a em Lei.

No Parágrafo Único do PL, consideram-se estabelecimentos as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.

Para ter direito ao atendimento prioritário, a pessoa ostomizada deverá estar munida da Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. A proposta também estabelece uma multa para o descumprimento da legislação em valor equivalente a 100 (cem) UFR-PB vigente na data da aplicação da penalidade.




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