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Jeová Campos afirma que questão de mérito do TCM não é constitucionalidade

O deputado estadual Jeová Campos (PSB) discorda da opinião do ministro aposentado do Tribunal de Justiça, José Delgado, quanto a constitucionalidade de criação do Tribunal de Contas dos Municípios. Para o parlamentar, que também é advogado, a questão de mérito em relação ao TCM não é a constitucionalidade. “A Constituição Federal, em seus artigos 31, 35  e do 70 ao 75, é muito clara e não deixa margem para dúvidas quanto a competência e legitimidade do Estado, através da ALPB, criar o TCM, de forma que com todo respeito ao ministro, eu discordo dele”, disse Jeová, logo após escutar a explanação de José Delgado, durante audiência pública realizada nesta quarta-feira (09), na ALPB, para debater o tema.

 Ainda segundo Jeová, está bem claro na Constituição Federal e na Constituição estadual que o que não se pode ocorrer é que cada município crie seu tribunal. “Essa questão não comporta outra interpretação. A questão de mérito que precisa ser avaliada não é a legalidade ou constitucionalidade, mas se é oportuno ou não, nas atuais circunstâncias, se criar o TCM. Esse deve ser o debate, porque constitucionalmente o Estado pode, através da ALPB, criar o Tribunal”, destaca Jeová.

Outra discordância de Jeová durante a realização da audiência, foi em relação ao posicionamento dele exposto, equivocadamente, no painel eletrônico da ALPB. “Já dei declarações públicas que vou votar favorável ao TCM, já que essa deve ser a posição do PSB e não vou me opor a uma deliberação partidária”, destacou o parlamentar, acrescentando que está no aguardo da reunião da bancada do PSB com o governador Ricardo Coutinho, onde se debaterá a natureza político/administrativa e de organização do TCM.

O deputado Hervázio Bezerra, líder do governo na ALPB, também discordou da opinião de José Delgado. O parlamentar governista reiterou que a Constituição Federal remete à Constituição Estadual, que em um de seus artigos diz que o TCM do estado da Paraíba será instalado sob a presidência da Assembleia Legislativa 30 dias após a publicação dessa emenda constitucional, até que se instale o tribunal dos municípios, o tribunal de contas do Estado exercerá as atribuições e competências daquele. “Sobre o aspecto constitucional, está bem claro na Constituição Federal e na Constituição estadual que o que não se pode ocorrer é que cada município crie seu tribunal”, reforçou Hervázio, endossando as afirmações de Jeová.




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