PL pode acabar com a indicação política de professores substitutos no âmbito das escolas públicas estaduais da Paraíba
Inconformado com a decisão da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALPB, que rejeitou, sob a
legação de inconstitucionalidade, o Projeto
de Lei n° 624/2015, de autoria do Deputado Artur Filho (PRTB), o
deputado Jeová Campos (PSB) e outros parlamentares entraram com um recurso para
que o plenário da Casa, rejeitasse o parecer da CCJ. E a iniciativa, que acaba
com a indicação política para contratação de professores temporários nas
escolas públicas estaduais da Paraíba, deixando prevalecer os critérios
técnicos, foi bem sucedida, com a aprovação dos deputados na sessão desta
quarta-feira (15). Com a decisão, o PL retoma a tramitação normal da Casa, onde
deverá ser apreciado pelos deputados e, se aprovado, segue para sanção do
governador.
A propositura, explica
Jeová, objetiva instituir na rede de
ensino do Estado da Paraíba o Processo Seletivo Público Simplificado para fins
de contratação temporária de professores, apenas para fins de substituição dos
titulares que forem afastados em decorrência de ordem legal. “ Sabemos das dificuldades enfrentadas pelo
Poder Executivo Estadual para contratação de servidores, especialmente,
professores, para substituir os titulares afastados temporariamente de suas
funções. Neste aspecto, o PL facilita e moraliza a contratação de professor
para substituir o titular que seja afastado de suas funções em decorrência de
ordem legal, levando em consideração critérios técnicos e não mais políticos,
acabando com a indicação política de apadrinhados”, enfatiza Jeová.
O Parecer da CCJR que decidiu pela inconstitucionalidade do PL foi emitido nos autos do Projeto de Lei
nº 624/2015, e publicado no DPL do dia11 de
maio deste ano, nas páginas 29/30, sob a alegação de que o PL adentra na
competência constitucional do Chefe do Poder Executivo Estadual, ao querer
legislar sobre assunto que trata da rede estadual de ensino do Estado da
Paraíba, especificamente, do Processo Seletivo Simplificado para fins de
contratação temporária de professores substitutos e dá outras providências.
Segundo o parecer da CCJ, ‘a matéria apresenta erro formal de iniciativa e
apresenta vicio de inconstitucionalidade por tratar de nova contratação de
servidor público, além de implicar em geração de despesa de ordem financeira
sem a devida repercussão orçamentária detalhada para o órgão executor, nem tão
pouco prevista no orçamento vigente’. Jeová
explica que inexiste no bojo do Projeto de Lei qualquer referência a nova contratação
de servidor público. “Sabemos que, na hipótese de afastamento de ordem legal de
qualquer professor, o poder público é obrigado a contratar outra pessoa para
exercer temporariamente as funções e essa contratação, atualmente, não é
promovida através de processo seletivo, mas de indicação política”, diz Jeová,
justificando que a proposta apresentada
pelo Deputado Artur Filho não invade a competência privativa do Governador do
Estado da Paraíba.
Artur
Filho, que na época estava na titularidade do mandato em função da licença
médica do deputado Jeová Campos, reforça que o PL acaba com esse apadrinhamento
político, ao estabelecer critérios técnicos para contratação de professores
temporários. “O alunado terá ganhos significativos, pois, nesta forma de
substituição, disporá de professores mais qualificados para o exercício do
magistério”, destaca Artur Filho, que é vereador por Cabedelo e que, nos próximos
dias, como suplente, deve retomar às atividades na ALPB por causa da licença de
Ricardo Barbosa.
De acordo com o PL, a contratação de
professores substitutos temporários será precedida de Processo Seletivo Público
Simplificado, consistirá de provas didática e de títulos, com a prova didática de
peso 7,00 e a de titulo peso 3,00, sendo a pontuação, prova de titulo,
regulamentada pela Secretaria de Estado da Educação. Os candidatos ao cargo de
professor substituto deverão ser graduados em licenciatura na respectiva área
da contratação e cada Regional de Ensino do Estado da Paraíba constituirá
Comissão Permanente, formada por professores efetivos de cada disciplina, para
aplicação e avaliação das provas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo
Simplificado. - O contrato de
professores substitutos terá a duração enquanto vigorar o afastamento do
titular do cargo, e não poderá ser superior a dois anos, ficando inadmitida a
prorrogação contratual.
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