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PL pode acabar com a indicação política de professores substitutos no âmbito das escolas públicas estaduais da Paraíba

Inconformado com a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALPB, que rejeitou, sob a legação de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n° 624/2015, de autoria do Deputado Artur Filho (PRTB), o deputado Jeová Campos (PSB) e outros parlamentares entraram com um recurso para que o plenário da Casa, rejeitasse o parecer da CCJ. E a iniciativa, que acaba com a indicação política para contratação de professores temporários nas escolas públicas estaduais da Paraíba, deixando prevalecer os critérios técnicos, foi bem sucedida, com a aprovação dos deputados na sessão desta quarta-feira (15). Com a decisão, o PL retoma a tramitação normal da Casa, onde deverá ser apreciado pelos deputados e, se aprovado, segue para sanção do governador.
            A propositura, explica Jeová, objetiva instituir na rede de ensino do Estado da Paraíba o Processo Seletivo Público Simplificado para fins de contratação temporária de professores, apenas para fins de substituição dos titulares que forem afastados em decorrência de ordem legal. “      Sabemos das dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo Estadual para contratação de servidores, especialmente, professores, para substituir os titulares afastados temporariamente de suas funções. Neste aspecto, o PL facilita e moraliza a contratação de professor para substituir o titular que seja afastado de suas funções em decorrência de ordem legal, levando em consideração critérios técnicos e não mais políticos, acabando com a indicação política de apadrinhados”, enfatiza Jeová.
            O Parecer da CCJR que decidiu pela inconstitucionalidade do PL foi emitido nos autos do Projeto de Lei nº 624/2015, e publicado no DPL do dia11 de maio deste ano, nas páginas 29/30, sob a alegação de que o PL adentra na competência constitucional do Chefe do Poder Executivo Estadual, ao querer legislar sobre assunto que trata da rede estadual de ensino do Estado da Paraíba, especificamente, do Processo Seletivo Simplificado para fins de contratação temporária de professores substitutos e dá outras providências. Segundo o parecer da CCJ, ‘a matéria apresenta erro formal de iniciativa e apresenta vicio de inconstitucionalidade por tratar de nova contratação de servidor público, além de implicar em geração de despesa de ordem financeira sem a devida repercussão orçamentária detalhada para o órgão executor, nem tão pouco prevista no orçamento vigente’.                 Jeová explica que inexiste no bojo do Projeto de Lei qualquer referência a nova contratação de servidor público. “Sabemos que, na hipótese de afastamento de ordem legal de qualquer professor, o poder público é obrigado a contratar outra pessoa para exercer temporariamente as funções e essa contratação, atualmente, não é promovida através de processo seletivo, mas de indicação política”, diz Jeová, justificando que a proposta apresentada pelo Deputado Artur Filho não invade a competência privativa do Governador do Estado da Paraíba.
            Artur Filho, que na época estava na titularidade do mandato em função da licença médica do deputado Jeová Campos, reforça que o PL acaba com esse apadrinhamento político, ao estabelecer critérios técnicos para contratação de professores temporários. “O alunado terá ganhos significativos, pois, nesta forma de substituição, disporá de professores mais qualificados para o exercício do magistério”, destaca Artur Filho, que é vereador por Cabedelo e que, nos próximos dias, como suplente, deve retomar às atividades na ALPB por causa da licença de Ricardo Barbosa.

            De acordo com o PL, a contratação de professores substitutos temporários será precedida de Processo Seletivo Público Simplificado, consistirá de provas didática e de títulos, com a prova didática de peso 7,00 e a de titulo peso 3,00, sendo a pontuação, prova de titulo, regulamentada pela Secretaria de Estado da Educação. Os candidatos ao cargo de professor substituto deverão ser graduados em licenciatura na respectiva área da contratação e cada Regional de Ensino do Estado da Paraíba constituirá Comissão Permanente, formada por professores efetivos de cada disciplina, para aplicação e avaliação das provas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.  - O contrato de professores substitutos terá a duração enquanto vigorar o afastamento do titular do cargo, e não poderá ser superior a dois anos, ficando inadmitida a prorrogação contratual.


 

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