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Matérias do jornalista Wellington Farias e das jornalistas Rejane Negreiros e Juliana Teixeira serão consignadas em Ata da ALPB

Requerimentos de destaque das matérias foram do deputado Jeová Campos 


            O Deputado Estadual Jeová Campos requereu e os parlamentares endossaram, em votação em bloco, a aprovação dos Requerimentos nº 21.555 e nº 21.556, na sessão desta terça-feira (19), que consigna na Ata dos trabalhos da Assembleia Legislativa Paraibana as matérias jornalísticas intituladas “Suspeição de juízes: se pode ser por cumplicidade, também pode ser para não legitimar lawfare” e “Suspeição de juízes é calvário para Judiciário paraibano”. O primeiro texto foi publicado no Portal de notícias ditoefeitopb.com.br, no último dia 16 de abril, e o segundo no portal politicaporelas.tv.br, no dia 14 de abril.

                “Sabemos da credibilidade do ilustre jornalista Wellington Farias e das jornalistas Rejane Negreiros e Juliana Teixeira, e conhecemos a forma corajosa como escrevem suas matérias e fazem seus comentários, retratando sempre os fatos com fidelidade, lucidez, clareza e de forma objetiva, direta e verdadeira, como todo material jornalístico deveria ser”, argumentou Jeová.

                Em determinado trecho da matéria, o jornalista Wellignton Farias destaca: “Pode ser que... Não é preciso ter um QI muito acima da média para entender que no campo da imaginação e das suposições as possibilidades são infinitas. Neste caso dos magistrados, por exemplo, tanto pode ser que se recusem a julgar os processos por supostos vícios de investigação e processuais, como para não legitimar um possível lawfare. Ou nenhuma das duas possibilidades, claro”. Quem quiser ler o texto na integra é só acessar: https://ditoefeitopb.com.br/post/sobre-magistrados-que-nao-querem-julgar-os-processos-da-calvario-se-pode-ser-por-cumplicidade-tambem-pode-ser-pra-nao-legitimar-lawfare.

                Já num dos trechos do texto publicado no politicaporelas.tv.br, as jornalistas colocam: “Talvez a resposta esteja na ausência de provas suficientes para que juízes tomem decisão baseados em fatos concretos – como determina a lei – e não apenas em convicções e peças soltas. Quem se arvoraria em tamanha aventura? Quem arriscaria nome e carreira na magistratura para tutelar acusação sem robusto material probatório que não deixe dúvidas sobre a participação dos acusados nos crimes que lhe são imputados? É uma hipótese que guarda cumplicidade com tema citado anteriormente: lawfare”. Para ler o texto na íntegra Acesse: https://politicaporelas.tv.br/2022/04/14/suspeicao-de-juizes-e-calvario-para-judiciario-paraibano/#comments.

 

              Sobre Lawfare

              Formada pela combinação das palavras “law” (direito) e “warfare” (guerra) na década de 1970, a expressão “lawfare” ganhou sua dimensão militar em 2001 com o general Charles Dunlap Jr., da Força Aérea dos EUA, que a definiu como “a estratégia de utilizar ou mal utilizar a lei em substituição aos meios militares tradicionais para se alcançar um objetivo operacional”. Para além das trincheiras, a expressão também define o uso do sistema jurídico como parte de uma estratégia contra adversários — ou seja, o uso das leis como uma arma política. No Brasil, a expressão “lawfare” foi popularizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao rebater as denúncias dos procuradores do Ministério Público Federal que atuam na operação Lava Jato. Na Paraíba, especificamente, no que diz respeito ao texto, a expressão lawfare se refere à questão da suspeição de juízes em julgar processos que envolvem o ex-governador Ricardo Coutinho na operação denominada Calvário.

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