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Jeová parabeniza desembargador Siro Darlan pela iniciativa de processar criminalmente mulher que discriminou o povo nordestino


“Ninguém nasce odiando outra pessoa por sua cor da pele, sua origem ou sua religião. As pessoas podem aprender a odiar e, se podem aprender a odiar, pode- se ensiná-las a aprender a amar. O amor chega mais naturalmente ao coração humano que o contrário.” É com essa citação de Nelson Mandela que o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, abre a Representação Criminal junto a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância solicitando a apuração dos fatos supostamente delituosos praticados pela Sra. Angela Rollemberg Santana Landim Machado, atual Diretora de Responsabilidade Social do Clube de Regatas do Flamengo. “Com essa iniciativa, o meu amigo e conterrâneo Dr. Siro Darlan, mostra que não há mais espaço para preconceito e intolerância. As pessoas precisam entender, de uma vez por todas, que ninguém é melhor que ninguém e que não há espaço para posturas e condutas desta natureza”, disse o deputado estadual paraibano Jeová Campos.

No último dia 31 de outubro, a Sra. Angela publicou em suas redes sociais ofensas aos nordestinos, expressando grau de rancor, ódio e descriminação, nos seguintes termos: “Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias, bora trabalhar, pq se o gado morrer o carrapato passa fome”. Na Representação Criminal, o desembargador se refere à prática de crime de racismo. “A conduta da Requerida não se consubstanciou em propagar publicações eletrônicas nas redes sociais de cunho depreciativo contra vítima determinada em razão de sua procedência nacional, mas com o intuito de ofender diretamente a honra subjetiva, em verdade, consistiu em conduta preconceituosa, visto que promoveu fato ofensivo contra o povo nordestino, comparando como um “carrapato que passará fome se o gado morrer”, destaca o texto.

Mais adiante, o texto relembra que ‘trata-se de delito de ódio, que fere a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, III), e viola um dos objetivos fundamentais (CF, art. 3º, IV), que é o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’.

O Desembargador que é paraibano de nascimento, natural de Cajazeiras, lembra ainda que o Brasil é signatário de Tratados Internacionais que visam combater todas as formas de discriminação racial, como as Declarações das Nações Unidas de dezembro de 1960 e dezembro 1963, visando a eliminação de todas as formas de discriminação racial.



A Representação Criminal que é assinada pelos advogados Albérico Montenegro e Mary Montenegro solicita que a representada seja intimada a prestar os esclarecimentos dos fatos, com a instauração do competente inquérito policial e, posteriormente, o seu respectivo indiciamento, pela violação do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, a remessa dos autos para o Ministério Público, para competente deflagração da ação penal, requer ainda que seja determinada a representação cautelar da quebra do sigilo eletrônico e telemático dos terminais telefônico utilizados pela Sra. Angela, buscando todas as informações eletrônicas, alvo dos fatos em apuração e, por fim, que seja aceito a produção de todos os meios de provas por todos os meios admitidos em direito.



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