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Empresas de prestação de serviços terão que dar EPI’s de proteção contra o Covid-19 a funcionários que executem trabalhos externos




As empresas de prestação de serviços no âmbito da Paraíba terão que fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), destinados à prevenção da contaminação pelo COVID-19, aos seus funcionários que atuam no ambiente externo. Essa deliberação partiu de um Projeto de Lei (1.657/20), de autoria do deputado Jeová Campos, aprovado, por unanimidade, na sessão remota desta quinta-feira (18). O PL que, inicialmente, contemplava apenas funcionários da Energisa, foi acrescido de uma Emenda, proposta pelo deputado Anísio Maia, ampliando a obrigatoriedade de fornecimento dos equipamentos a todas as empresas de prestação de serviços.

Como o PL não tinha passado em todas as comissões da Casa, apenas pela CCJ, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, entregou a relatoria especial da matéria ao deputado Bosco Carneiro, que deu parecer favorável e ainda acatou a Emenda de Anísio Maia, ampliando a obrigatoriedade de entrega dos EPI’s aos funcionários de todas as empresas que prestam serviços externos, a exemplo de telefonia. Tanto o parecer do relator, como a matéria foram aprovados por unanimidade.

O PL original tinha dois artigos. O Art. 1º, que obriga as empresas concessionárias de energia elétrica sediadas no Estado da Paraíba a fornecerem equipamentos de proteção individual para os seus funcionários que atuam em ambiente externo da empresa, seja urbano ou rural, destinados à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19), e o Art. 2º, que institui uma multa em valor equivalente a 100 (cem) UFRPB vigente na data da aplicação da penalidade, caso haja descumprimento. O valor da multa será destinado ao Fundo Estadual de Saúde para o combate da pandemia. Com a emenda do deputado Anísio Maia, a obrigatoriedade foi ampliada para as demais empresas prestadoras de serviços.

O deputado Jeová Campos falou sobre a importância desta iniciativa. “Os profissionais que atuam no ambiente externo estão mais expostos a contraírem a doença e precisam estar paramentados devidamente para minimizar esse risco de contágio, e são as empresas quem devem ser responsáveis por essa distribuição”, destaca o parlamentar. A matéria segue agora para apreciação do governador João Azevedo.


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