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PL do Deputado Jeová Campos, que obriga operadoras de saúde a autorizar atendimento aos usuários que estejam com suspeita ou diagnóstico de Covid-19, no tempo de carência, é aprovado

PL é uma iniciativa do deputado Jeová Campos





            Em sessão de votação remota realizada na manhã desta quarta-feira (03), os deputados paraibanos aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 1.658/2020, de autoria do deputado estadual Jeová Campos, que obriga as operadoras de saúde a atender aos segurados de planos de saúde, que estejam com suspeita ou com diagnóstico positivo de contaminação por COVID-19, mesmo que eles não tenham cumprido o período de carência dos contratos. Na prática, o PL proíbe a recusa de atendimento ou prestação de serviços aos usuários por parte das operadoras de planos de saúde, durante a vigência de carência contratual. A matéria agora segue para apreciação do governador João Azevêdo.

            Embora seja matéria de competência legislativa concorrente da União e dos Estados, segundo o autor da propositura, diante da excepcionalíssima situação de pandemia, essa competência não prevalece. “Cabe, aqui, salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei estadual que determinava obrigações às operadoras de saúde, afastando assim a ideia de que seja uma relação contratual que deva ser regulada, exclusivamente pela União”, explica Jeová, que é também advogado.

            O parlamentar lembra que a proposta diz respeito apenas aos serviços relacionados com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus. “Neste momento de calamidade pública, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas e considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam também flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento para esses pacientes. É necessário que tais empresas, dada a situação que estamos enfrentando, não deixem de atender às pessoas contaminadas pelo vírus e àquelas que possuem condições clínicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas como casos suspeitos ou prováveis de contágio pelo COVID-19”, reforça Jeová. O Projeto ainda impõe multa de 100 (cem) UFR-PB, em caso de descumprimento da lei, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Saúde.

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