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ALPB aprova Projeto que propõe adoção de medidas para redução de emissões de gases de efeito estufa na Paraíba



Caso o Projeto de Lei 3.667/22, de autoria do deputado Jeová Campos, que foi aprovado em votação na sessão da ALPB desta quarta-feira (25), seja sancionado pelo governador João Azevêdo, a Paraíba pode entrar na lista dos estados do país que instituíram uma política estadual do hidrogênio verde com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. “É um passo e tanto para nosso Estado que seguirá uma tendência mundial de proteção ao meio ambiente e uso de energia limpa”, afirma Jeová.

São objetivos da política estadual do hidrogênio verde, aumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do estado; estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte para o enfrentamento das mudanças climáticas; estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado da Paraíba; estabelecer regras, instrumentos administrativos e incentivos que auxiliem o desenvolvimento a cadeia produtiva do hidrogênio verde.

Também fazem parte dos objetivos da proposta incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação dos usos de hidrogênio verde na matriz energética; promover incentivos, fiscalização e apoio à cadeia produtiva do hidrogênio verde no estado; proporcionar a sinergia entre as fontes de geração de energias renováveis; estimular o desenvolvimento tecnológico voltado à produção e aplicação de hidrogênio verde, orientado para o uso racional e a proteção dos recursos naturais, alm de atrair investimentos em infraestrutura para a produção,´distribuição e comercialização do hidrogênio verde.

“A ideia é estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores produtivos, comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia a base de hidrogênio, entendendo como hidrogênio verde, aquele obtido a partir de fontes renováveis, em um processo no qual não haja a emissão de carbono, e entende-se por cadeia produtiva do hidrogênio verde os empreendimentos e arranjos produtivos ligados entre si e que façam parte de setores da economia que prestam serviços e utilizam, produzem, geram, industrializam, distribuem, transportam ou comercializam hidrogênio verde e produtos derivados do seu uso”, explica o autor da proposta.

De acordo com o art. 3° da proposta, para a consecução dos objetivos de que trata esta lei, o poder público promoverá, entre outras, as seguintes ações: realização de estudos e estabelecimento de metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento da participação da energia de hidrogênio na matriz energética do estado, além de estabelecer instrumentos fiscais e creditícios que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos e materiais empregados em sistemas de produção e aplicação de hidrogênio e também realizar convênios com instituições públicas e privadas e financiar pesquisas e projetos que visem o desenvolvimento tecnológico e à redução de custos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; a capacitação de recursos humanos para a elaboração, a instalação e a manutenção de projetos de sistemas de energia a base de hidrogênio verde; incentivar ao uso de hidrogênio verde no transporte público e na agricultura e destinar recursos financeiros na legislação orçamentária para o custeio de atividades, programas e projetos voltados para os objetivos desta política.

Já o art. 4° estabelece que os participantes da cadeia produtiva de hidrogênio verde e de cadeias produtivas a ela integradas terão responsabilidade compartilhada e solidária pela gestão ambiental. O art. 5° destaca que as atividades de produção, processamento, armazenamento, transporte e de geração de energia elétrica a partir do hidrogênio verde serão submetidas a licenciamento ambiental, segundo o seu potencial poluidor, nos termos da legislação federal e estadual aplicável e de acordo com o que estiver previsto.

No art. 6°, a proposta prevê que as operações de produção, processamento, armazenamento e transporte de hidrogênio verde serão submetidas às normas de segurança contra incêndios previstas na legislação federal e estadual e o art. 7° destaca que os empreendimentos e arranjos produtivos que se enquadrarem na política estabelecida por esta lei, inclusive das modalidades de consórcio, condomínio, cooperativa e parceria público-privada poderão ser, na forma do regulamento, considerados empresa de base tecnológica

“Na qualidade de Presidente da Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente e da Frente Parlamentar da Água e da Agricultura Familiar desta Casa Legislativa acredito que eu estou dando uma contribuição importante nesta questão do hidrogênio verde, que é aquele produzido com eletricidade oriunda de fontes de energia limpas e renováveis, como as de matriz hidrelétrica, eólica, solar e provenientes de biomassa, biogás etc. ou seja, ele é carbono zero: obtido sem emissão de CO²”, afirmou Jeová.

O deputado lembra ainda que como as fontes de energia renováveis (solar, eólica e biomassa) são geradoras de eletricidade, o hidrogênio pode assumir um papel integrador entre a geração de energia elétrica e outros usos e aplicações, como o energético e o químico. “Este conceito é chamado Power-To-X (PTX). as tecnologias PTX podem ser usadas para produzir hidrogênio para veículos movidos a célula a combustível, ou querosene para aeronaves com baixo impacto climático e ambiental, por exemplo. o termo “Power” refere-se ao excedente temporário de energia elétrica acima da demanda e o termo “x” significa a forma de energia ou o uso pretendido”, explica Jeová, complementando que o hidrogênio verde e suas tecnologias PTX são considerados fundamentais para a transição energética e que está na agenda dos países comprometidos. “E, agora, com a nossa iniciativa, isso também estará na agenda da Paraíba”, finalizou Jeová.

Sobre o hidrogênio verde

Ele é um combustível universal, leve e muito reativo — gerado através de um processo químico conhecido como eletrólise. Este método utiliza a corrente elétrica para separar o hidrogênio do oxigênio que existe na água. por esta razão, se essa eletricidade for obtida de fontes renováveis, então produziremos energia sem emitir dióxido de carbono na atmosfera. com a produção do hidrogênio verde se pouparia aproximadamente 830 milhões de toneladas anuais de CO² (dióxido de carbono) que se originam quando este gás é produzido por combustíveis fósseis. da mesma forma, substituir todo o H² (hidrogênio) cinza mundial significaria 3.000 TWH renováveis adicionais por ano — similar à demanda elétrica atual na Europa.

O hidrogênio como combustível já é uma realidade em países como Estados Unidos, Rússia, China, França ou Alemanha. O Nordeste do Brasil é o melhor local do mundo para produzir o H²V com custos baixos. No sertão da Paraíba já temos em operação vários parques eólicos e solares instalados, gerando energia limpa. para que a incorporação da energia do "hidrogênio verde" seja plenamente sustentável, a energia deve ser gerada a partir de fontes renováveis, como a eólica, solar e hidrelétrica.



  
                                               

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