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ALPB derruba veto ao PL 984, de autoria do deputado Jeová Campos, e concede a herdeiros e beneficiários a compensação do valor do ITCMD descontado do crédito de precatórios



‘Na hipótese de crédito oriundo de precatório devido pela fazenda pública estadual, cujo credor tenha falecido após a expedição do precatório e antes da quitação do mesmo, fica facultado ao(s) herdeiro(s) ou beneficiário(s) o direito de compensar o valor do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD por ocasião do pagamento do crédito pela fazenda pública estadual’. Essa proposta contida no PL 984/2019, de autoria do deputado Jeová Campos, passa a vigorar na Paraíba e vai beneficiar muitas famílias que não tinham condições de pagar, previamente, o imposto devido nesta situação. O governo havia vetado a proposta, mas, os deputados estaduais, durante sessão legislativa na manhã desta terça-feira (20), derrubaram o veto por 28 votos, contra três. A matéria passa então a ter força de Lei.

A antecipação da derrubada do veto teve discussão de vários deputados presentes, a exemplo de Estela Bezerra, Jutay Meneses, Cabo Gilberto, Jane Panta, que se posicionaram favoráveis à aprovação da matéria e derrubada do veto. Não adiantou o líder do governo, deputado Wilson Filho, orientar a bancada para votar contra. Os deputados da base não seguiram a orientação. Apenas ele, Inácio Falcão e Hervázio Bezerra votaram contra uma ação que não causa prejuízo nenhum ao Estado e ainda ajuda a população.

O deputado Jeová Campos defendeu a derrubada do veto lembrando que sua proposta não se tratava de isenção de imposto, mas de uma compensação, e que por isso não havia inconstitucionalidade alguma como alegou a assessoria jurídica do estado. “Neste caso, antes do Estado pagar o precatório, ele desconta o valor devido do imposto e paga apenas o remanescente. O imposto fica viabilizado e garantido aos cofres públicos. O que eu propus foi apenas das pessoas não terem que pagar previamente, porque a maioria delas, simplesmente, herdou o precatório, mas, não tem dinheiro para pagar antes de receber os valores. Ele é credor do estado e o governo não perde nada com essa iniciativa e ainda beneficia a população paraibana”, reiterou Jeová.

“Sabemos que muitos credores de precatórios após longo tempo de espera, falecem antes do recebimento dos seus créditos. Nestes casos, os créditos são pagos aos herdeiros, obedecida a ordem cronológica, mediante inventário judicial ou administrativo. Ocorre que, na maioria das vezes os herdeiros não dispõem de recursos financeiros suficientes para custear todo o inventário - ITCMD, despesas de cartório, honorários advocatícios, etc. Razão pela qual, em muitos casos, são obrigados a realizarem empréstimos para suportar tais despesas ou deixam de realizar o inventário e a nossa propositura objetiva assegurar aos herdeiros o direito de compensar o valor do Imposto, cujo valor será pago no momento do pagamento do crédito do precatório devido pela fazenda pública estadual. Com isto diminuirá parte dos custos imediatos com a realização do inventário e não haverá prejuízos para a fazenda pública”, reforça o parlamentar.

O Parágrafo único do PL destaca que: ‘A fazenda pública estadual, após a consolidação do valor do imposto, comunicará nos autos do precatório o valor devido a título de ITCMD para que o Tribunal de Justiça realize a compensação quando ocorrer o devido pagamento. ’ “A proposta é clara. Ao mesmo tempo em que beneficia a população, não prejudica o governo”, destacou Jeová. O deputado Jutay Meneses, inclusive, deu um depoimento corroborando a importância da iniciativa. “Sou de uma família humilde e recebemos uns terrenos de herança, mas, ficamos impossibilitados de regularizar a situação tributária porque não tínhamos condição de pagar os impostos e essa iniciativa, trazendo para a realidade dos precatórios se assemelha o que passa muitos paraibanos. Neste sentido, votarei favorável a derrubada do veto”, disse Jutay.



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