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PL de autoria do deputado Jeová Campos, e que obriga Farmácias a explicar ao cliente as razões de solicitação de CPF no ato da compra recebe Voto de Reconhecimento do MPPB



Um Projeto de Lei Ordinária aprovado pela ALPB e proposto pelo deputado Jeová Campos que proíbe as farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba de solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e adequada qual o motivo da solicitação, ganhou um Voto de Reconhecimento do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Paraíba. O PLO em questão é o 1864/2022.

Em ofício encaminhado ao presidente da ALPB, Adriano Galdino, e também ao gabinete do deputado Jeová Campos, o Procurador Geral de Justiça e Presidente do ECPJ, Antônio Hortência Rocha Neto, destaca o Voto de Reconhecimento. “O Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em sua vigésima primeira sessão, ordinária, realizada em 12 de dezembro do corrente ano, por propositura do Excelentíssimo Procurador de Justiça Herbert Douglas Targino, aprovou, por unanimidade, Voto de Reconhecimento a Vossa Excelência, bem como ao Deputado Jeová Campos, autor do Projeto de Lei n° 1864/2022, pela aprovação do referido Projeto nessa Casa Legislativa, referente à proibição de farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba de solicitarem o número do CPF dos consumidores no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos’, destaca o texto do documento assinado pelo representante do MPPB.

Jeová, que também é advogado, disse que ficou lisonjeado pela iniciativa do MPPB e reiterou que a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não pode estar condicionada ao fornecimento do número do CPF do consumidor. “Isso é uma prática abusiva, uma vez, que em muitas ocasiões além de constranger o cliente a dar essa informação, ainda condiciona o ganho de desconto ou qualquer outra vantagem ao fornecimento da informação sobre o documento”, reitera Jeová, lembrando que a nítida intenção da empresa vendedora de captar o número do CPF do cliente, já configura ato abusivo do ponto de vista do direito do consumidor.



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