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PL que tramita na ALPB assegura à pacientes com Lupús os mesmos direitos e benefícios sociais de deficientes físicos e intelectuais

PL do deputado Jeová Campos amplia direitos de pacientes com Lupús


 

 

 

Os pacientes diagnosticados com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus) poderão, na Paraíba, para efeito jurídico, ter os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais que pacientes atestados com deficiências físicas e intelectuais.  Essa equiparação está sendo proposta pelo deputado Jeová Campos, através do Projeto de Lei nº 3.388 /2021. A matéria está tramitando na ALPB e estava na pauta desta segunda-feira (07) da CCJ, mas, por falta de quórum não houve a apreciação. O Lupús é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e de remissão.

 

O PL, no Art. 1º, estabelece que as pessoas portadoras da doença ficam com os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição Federal. O §2º do referido projeto determina que fica assegurado também o atendimento prioritário às pessoas portadoras de Lúpus pelos estabelecimentos públicos e privados sediados no Estado da Paraíba, bem como fica assegurado às mesmas o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com necessidades especiais.

 

O §3º do Projeto de Lei considera estabelecimentos públicos as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clinicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. E para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa portadora do Lúpus Eritematoso Sistêmico deverá estar munida de documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição.

 

O Art. 5º do PL ainda determina que os estabelecimentos deverão promover a ampla divulgação do conteúdo da lei em suas dependências e que o descumprimento do disposto na lei, sujeitará ao infrator imposição de multa em valor equivalente a 100 (cem) UFR PB vigente na data da aplicação da penalidad

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