PL que tramita na ALPB assegura à pacientes com Lupús os mesmos direitos e benefícios sociais de deficientes físicos e intelectuais
PL do deputado Jeová Campos amplia direitos de pacientes com Lupús |
Os pacientes diagnosticados com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES ou apenas lúpus) poderão, na Paraíba, para efeito jurídico, ter os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais que pacientes atestados com deficiências físicas e intelectuais. Essa equiparação está sendo proposta pelo deputado Jeová Campos, através do Projeto de Lei nº 3.388 /2021. A matéria está tramitando na ALPB e estava na pauta desta segunda-feira (07) da CCJ, mas, por falta de quórum não houve a apreciação. O Lupús é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e de remissão.
O PL, no Art. 1º, estabelece que as pessoas portadoras da doença ficam com os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na Constituição Federal. O §2º do referido projeto determina que fica assegurado também o atendimento prioritário às pessoas portadoras de Lúpus pelos estabelecimentos públicos e privados sediados no Estado da Paraíba, bem como fica assegurado às mesmas o direito ao uso de vagas de estacionamentos reservadas às pessoas com necessidades especiais.
O §3º do Projeto de Lei considera estabelecimentos públicos as agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clinicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. E para fazer jus ao atendimento prioritário, a pessoa portadora do Lúpus Eritematoso Sistêmico deverá estar munida de documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição.
O Art. 5º do PL ainda determina que os estabelecimentos deverão promover a ampla divulgação do conteúdo da lei em suas dependências e que o descumprimento do disposto na lei, sujeitará ao infrator imposição de multa em valor equivalente a 100 (cem) UFR PB vigente na data da aplicação da penalidad
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