PL obriga hospitais privados a atenderem os usuários que estejam com suspeita ou diagnóstico de Covid-19, mesmo no tempo de carência dos planos de saúde
PL de autoria de Jeová Campos propõe que pacientes sejam atendidos em hospitais, independentemente da carência dos planos |
Se o que propõe o Projeto de Lei 1.658/2020, de autoria do deputado estadual Jeová Campos, for aprovado em plenário e sancionado pelo governador, usuários de planos de saúde na Paraíba não mais precisarão se preocupar com o período de cumprimento de carência de seus contratos. O PL, que foi aprovado na última reunião da Comissão de Constituição e Justiça da ALPB e que deve ir à votação na próxima sessão remota da Casa, marcada para o dia 20, proíbe a recusa de atendimento ou prestação de serviços, por parte das operadoras de planos de saúde, durante a vigência de carência contratual, aos usuários que estejam com suspeita ou diagnóstico positivo de contaminação por COVID-19.
Embora seja matéria da competência legislativa concorrente da União e dos Estados, o deputado explica que diante da excepcionalíssima situação de pandemia, não se mostra plausível a recusa das operadoras de planos de saúde em atender seus consumidores/usuários contaminados ou com suspeita de COVID-19, dentro dos limites dos serviços contratados. “Cabe aqui salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu pela constitucionalidade de lei estadual que determinava obrigações às operadoras de saúde, afastando assim a ideia de que seja uma relação contratual que deva ser regulada, exclusivamente, pela União”, explica o parlamentar, que é também advogado.
Jeová lembra que a proposta diz respeito apenas aos serviços relacionados com o quadro de saúde apresentado em razão da contaminação pelo coronavírus. “Neste momento de calamidade pública, a rapidez no atendimento será fundamental para salvarmos vidas e, considerando que estamos em uma situação extraordinária, é razoável que as cláusulas contratuais dos planos de saúde sejam flexibilizadas com o objetivo de garantir o atendimento a esses pacientes. É necessário que tais empresas, dada a situação que o mundo está enfrentando, não deixem de atender a as pessoas contaminadas pelo vírus e aquelas que possuem condições clínicas, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, que as tornam consideradas como casos suspeitos ou prováveis de contágio pelo Covid-19”, justifica Jeová, na defesa de sua proposta.
O Projeto ainda impõe multa de 100 (cem) UFR-PB, em caso de descumprimento da lei, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Saúde
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