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"A ação da ANVISA privilegia o mercado do ‘cannabusiness’ em detrimento da qualidade de vida de milhares de pacientes", afirma deputado Jeová Campos



 

Estima-se que no Brasil cerca de 13 milhões de pessoas poderiam se beneficiar do tratamento com cannabis e esse mercado, em projeções modestas, pode movimentar entre R$ 1,1 bilhão a R$ 4,7 bilhões por ano, segundo estudo das empresas de dados do setor, New Frontier e Green Hub. De olho nesta fatia lucrativa e no mercado bilionário de ‘cannabusiness’, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) entra na contramão da história e defesa dos pacientes ao pedir na Justiça que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), com sede em João Pessoa (PB), perca o direito de plantar, colher, manusear e produzir produtos de qualidade, a preços acessíveis, à base de canabidiol. A entidade, que atende famílias de todo o Brasil que precisam dos produtos para ter melhor qualidade de vida e não tem fins lucrativos, aguarda o julgamento do recurso da ANVISA que acontecerá no dia 18 de março, com grande expectativa. “A decisão da ANVISA atende interesses deste mercado em ascensão, em detrimento de um trabalho sério que busca unicamente a melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas que se beneficiam destes produtos à base do de canabidiol”, afirma o deputado estadual paraibano Jeová Campos.


Para mobilizar a opinião pública e sensibilizar as autoridades sobre essa determinação da Anvisa, a Abrace lançou uma campanha com a hashtag #abracenãopodeparar. O parlamentar, que preside a Comissão de Desenvolvimento, Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa da Paraíba, reitera que a Cannabis com fins medicinais é utilizada no tratamento de doenças como Epilepsia, Mal de Parkinson, dores crônicas, entre outras, e também apresenta grandes resultados para o autismo, dando melhor controle da condição cognitiva. “Já foi comprovado que as pessoas tratadas com os produtos à base de canabidiol ganham melhores condições para viver, e entidades como a Abrace, que tem o único objetivo de facilitar o acesso a esses produtos, sem fins lucrativos, vai de encontro a esse tipo de conduta que não agrada a indústria farmacêutica e o lucrativo mercado de medicamentos tradicionais”, afirma o parlamentar.


O pedido de suspensão dos direitos da Abrace foi impetrado pela Anvisa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Caso seja julgado favorável, a Associação perde o direito conquistado em 27 de abril de 2017, em decisão assinada pela juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo. A Associação disponibiliza os produtos à base de Cannabis como óleo, pomada e spray para tratamento de epilepsia e outras doenças neurológicas, apenas para os associados, assim como determina a decisão judicial deferida em 27 de abril de 2017.


O deputado alerta para o fato de que se uma indústria farmacêutica conseguir patentear o canabidiol, com insumos de fora do país, não vai vender esse produto a preço acessível. “O produto final desta indústria vai chegar ao consumidor com preço final muito caro e será acessível apenas a uma elite de privilegiados. A Anvisa, com tal atitude, deve estar de olho nessa fatia do bolo. Por isso, ataca as associações sem fins lucrativos, a exemplo da Abrace, que não entram nesse jogo de lucratividade”, destaca Jeová, lembrando que a ANVISA ao mesmo tempo em que pede a suspensão dos trabalhos da Abrace já está autorizando laboratórios de grande porte a vender produtos à base de canabinóides. “Será apenas coincidência tudo isso?”, questiona Jeová.



Sobre Lei


Há em tramitação no Congresso Nacional, desde 2006, um PL que busca viabilizar o uso lícito dos medicamentos que tenham como princípio ativo substâncias oriundas da maconha. Trata-se do PL 399/2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. A proposta é viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis Sativa em sua formulação, permitindo que a sociedade brasileira possa ser beneficiada com o uso de apresentações farmacêuticas que tenham na sua fórmula a Cannnabis Sativa, ou partes dela, ou ainda de canabinoides.

 

 


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