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ALPB aprova, por unanimidade, Projeto de Lei de autoria do deputado Jeová Campos que disponibiliza ferramenta digital no site do DETRAN-PB, para a comunicação on-line de compra e venda de veículos

 


 

 

Quem comprar ou vender um veículo na Paraíba poderá dispor, em breve, de uma ferramenta on-line que vai tornar-se um marco temporal para efeito de responsabilidades perante ao DETRAN-PB. O PL 1.495/2020, de autoria do deputado Jeová Campos, foi aprovado por unanimidade em sessão remota desta terça-feira (02). Na prática, com a disponibilização da ferramenta, o comprador e o vendedor do veículo poderão comunicar on-line ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba – DETRAN-PB, o ato da transação. “O grande alcance desta proposta entre os proprietários de veículos automotores é assegurar a comunicação da transferência de propriedade, evitando que infrações de trânsito cometidas pelo comprador do bem não fiquem em nome do antigo proprietário. Com isso, as multas ou quaisquer infrações que sejam praticadas com esse veículo passam a ser respondidos por quem de direito. Essa ferramenta facilita a vida de quem compra e de quem vende o veículo, evitando dores de cabeça desnecessárias a partir da transação”, reitera Jeová.


De acordo com a proposta, será disponibilizado no site do DETRAN-PB uma ferramenta digital destinada à comunicação on-line para a comunicação da venda de veículos, contendo campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do vendedor e do comprador - nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones, e do veículo - placa, Renavan e chassi. O PL prevê ainda que esse campo inclua a inserção de documentos. Ainda de acordo com o PL, o proprietário de veículo que deseje realizar a comunicação on-line, definida no art. 1º, deverá anexar cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante e do Certificado de Registro de Veículo – CRV devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.


Pela proposta aprovada pelos deputados, após a finalização da comunicação on-line da venda do veículo, o sistema do DETRAN-PB deverá emitir um protocolo do comunicado que conterá o número do processo, sendo que a comunicação de venda deverá ser analisada e aprovada ou não pela Divisão de Registro de Veículos – DRV do DETRAN-PB, cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.


“Com esse processo, os efeitos legais serão produzidos imediatamente após o deferimento da comunicação de venda, inclusive eximindo o comunicante de multas de trânsito. Hoje, é comum você vender um carro e receber multas em seu nome depois da transação porque quem comprou o veículo não fez a transferência, e com essa ferramenta isso não mais acontecerá”, argumenta o deputado que na defesa de seu PL agradeceu aos assessores técnicos de seu gabinete, Hugo Moreira e Carlos Mello pela redação da propositura. A matéria agora segue para apreciação do governador João Azevêdo.

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